Fonte: Estadão
Recentemente foram aprovadas as novas regras para a publicidade na advocacia. Apesar de alguns avanços referentes ao marketing online – agora é permitido anúncios em buscadores e redes sociais e participação em lives, webinar e vídeos – a oferta de serviços jurídicos e a mercantilização da profissão continuam proibidos.
A evolução do marketing jurídico no Brasil infelizmente ainda não aconteceu, o que houve foi uma atualização necessária para acompanhar tendências que foram visivelmente aceleradas pela pandemia, mas que já estavam em curso e sendo amplamente utilizadas pelos escritórios de advocacia.
Com o atual impedimento para a realização de eventos e encontros presenciais, tão importantes para os advogados devido à necessidade de captação de novos clientes e networking, seria impossível que as bancas continuassem alavancando os negócios sem a utilização das redes sociais – principalmente o LinkedIn – e dos recursos e ferramentas de marketing digital disponíveis. As atividades na Internet tornaram-se uma importante opção diante das restrições impostas não só pela recente pandemia, mas também pelo retrógrado código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em 2021 é errôneo afirmar que os escritórios de advocacia não operam como empresas. O mercado brasileiro está cada vez mais exigente com os prestadores de serviços. Atualmente as bancas precisam lidar com questões que ultrapassam o direito, englobando conceitos de administração, economia, finanças, marketing, entre outros.
Diante dessa realidade, fica a percepção de que as proibições e o tradicionalismo da advocacia brasileira apenas prejudicam o processo evolutivo e de modernização natural da profissão.
Se compararmos o provimento brasileiro com as regras americanas, a sensação de atraso e estagnação é ainda maior. Nos Estados Unidos é impossível imaginar o exercício da advocacia sem a publicidade. Os escritórios americanos podem distribuir folhetos, fazer propaganda na televisão e usar os espaços de outdoor para se promoverem. A Suprema Corte entende que a proteção constitucional da liberdade de expressão permite o marketing, contanto que não seja enganador. Com certeza, independentemente do país, o bom senso com relação à propaganda na advocacia deve sempre imperar.
Outro ponto que vale abordar é a questão da fiscalização referente à infração das regras do código. Em um ambiente como a Internet seria impossível para a OAB mapear as atividades dos escritórios. Não seria possível detectar, por exemplo, se o post de um escritório que aparece no feed do LinkedIn de um C-level (termo utilizado para designar executivos seniores do alto escalão de uma empresa) é ou não uma campanha patrocinada.
Os profissionais do marketing jurídico têm experiência e conhecimento suficientes para operar diante das restrições, para alavancar os negócios e a visibilidade dos escritórios de advocacia. Porém, o trabalho seria mais producente e benéfico para todos se, ao invés de uma irrisória atualização, o código tivesse sido efetivamente ajustado para suprir as necessidades atuais das bancas.
A pergunta que fica é: até quando essas restrições irão prevalecer?
Quem viver verá!
*Priscilla Adaime é sócia-fundadora da Markle Comunicação e Marketing Jurídico. Bacharel em Comunicação Social pela FIAM/FAAM. Pós-graduada em Comunicação, Web e Marketing pela Faculdade Cásper Líbero. Especialista em Jornalismo pela New York University. Integrante do Grupo de Pesquisa: Comunicação e Cultura da Rede TECCRED. Especializada em comunicação e desenvolvimento de estratégias de marketing para o setor jurídico