Por: Priscilla Adaime
Foram debatidas ontem, pelo Conselho Federal da OAB, as novas regras do Provimento No. 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. A expectativa era de que o novo texto fosse aprovado, mas a votação foi adiada. Em 15 dias será realizada nova sessão, onde serão apresentadas sugestões e emendas ao texto da relatora do projeto.
O novo texto apresentado na reunião virtual realizada nesta terça-feira (18/5) não trouxe grandes alterações. Apesar da evidente necessidade de evolução, acelerada pela pandemia, que obrigou os escritórios a se reinventar, tornando a presença digital imprescindível para manter os relacionamentos com clientes e parceiros e para a divulgação da expertise das bancas, comparados com o texto vigente, os ajustes foram moderados.
Confira abaixo as restrições e permissões da proposta apresentada:
É fato que as regras atuais estão defasadas e que a modernização do provimento é necessária e urgente. Permanece a dúvida sobre a aprovação da proposta apresentada, desejada pela maioria. Pelo que presenciamos o caminho ainda é longo. O atraso e demora na aprovação geram ansiedade e incerteza sobre a conclusão do tema. Nos resta esperar e torcer para que o bom senso prevaleça.
Para mais informações sobre o tema acesse:
https://www.conjur.com.br/2021-mai-18/oab-adia-votacao-regras-publicidade-advocacia